POLÍTICA – Projeto de lei que proíbe casamento entre pessoas do mesmo sexo é aprovado em comissão da Câmara dos Deputados.

Nesta terça-feira (10), a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou por 12 votos contra cinco o projeto de lei que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo. No entanto, o texto ainda precisa ser analisado pelas comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir ao plenário da Casa.

O deputado Pastor Eurico (PL-PE), relator do projeto, apresentou um novo substitutivo com alterações no texto anterior. Apesar das mudanças, o projeto ainda mantém a proibição expressa de casamento entre pessoas do mesmo sexo, modificando, assim, o Código Civil.

De acordo com o parecer do relator, o projeto estabelece que nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento, à união estável e à entidade familiar. Vale ressaltar que em 2011, o casamento homoafetivo foi considerado constitucional e regulamentado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito ao casamento para casais do mesmo sexo baseado no princípio da igualdade perante a lei.

No entanto, Pastor Eurico defende que o casamento homoafetivo deve ter um status jurídico diferente do casamento entre homem e mulher. Segundo ele, as relações entre pessoas do mesmo sexo não proporcionam à sociedade a eficácia especial da procriação, o que justificaria a regulamentação do casamento e sua proteção pelo Estado.

O deputado se baseia no Artigo 266 da Constituição, que reconhece a união estável apenas entre homem e mulher. No entanto, esse argumento é duramente criticado por parlamentares que protestaram contra o projeto e chegaram a abandonar a sessão. A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) lamentou que o projeto retire direitos da população LGBTI+ e questionou que tipo de país está sendo construído com essas medidas.

Entre as mudanças apresentadas pelo relator, está a inclusão no Código Civil de um parágrafo único que estabelece que a legislação não pode interferir nos critérios do casamento religioso, competindo a cada entidade religiosa definir suas próprias regras. Além disso, o relator propõe a inclusão de um novo capítulo no Código Civil, denominado “da sociedade de vida em comum”, que regulamenta a repartição patrimonial e de bens para pessoas que mantêm uma relação de convivência mútua e dependência.

O projeto causa grande controvérsia e divide opiniões. Alguns acreditam que é necessário garantir a igualdade de direitos para todos os cidadãos, independentemente de sua orientação sexual, enquanto outros argumentam que o casamento deve ser restrito à união entre homem e mulher devido à sua suposta finalidade procriativa. Resta aguardar a análise pelas comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça para saber qual será o desfecho desse projeto de lei.

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