Uma das mudanças mais significativas foi a ampliação do benefício para pessoas com grau leve de deficiência, que anteriormente não eram contempladas. O veto presidencial ao artigo 6º, que restringia a concessão apenas a quem apresentasse deficiências de graus médio ou grave, foi justificado como medida para evitar insegurança jurídica. O governo também vetou o trecho que revogava regras de reinserção de beneficiários do Programa Bolsa Família, seguindo o mesmo argumento de preservar a estabilidade legal.
O BPC é um benefício no valor de um salário mínimo destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que não possuem condições de se sustentar. A condição de deficiência deve resultar em impedimentos de longo prazo que impeçam a participação plena na sociedade. O Ministério do Desenvolvimento Social esclarece que a pessoa com deficiência deve apresentar limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais que a impossibilitem de interagir igualmente com os demais indivíduos.
A derrubada dos vetos já estava acordada no Senado durante a votação do projeto de lei do BPC. O governo se comprometeu a vetar os pontos que foram incluídos na Câmara, visando garantir a segurança jurídica das novas regras. Com as alterações sancionadas, espera-se uma maior inclusão e proteção dos beneficiários do BPC, garantindo o acesso a um benefício essencial para a dignidade e sustento de milhares de brasileiros.
