De acordo com o governo, a Medida Provisória, que já está em vigor, precisa passar pela aprovação do Congresso Nacional. Ela permite que os produtores rurais acessem financiamentos do Pronaf e do Pronamp com desconto em operações de crédito rural realizadas entre 6 e 22 de setembro de 2024. Isso cobre um período de 17 dias em que não havia apoio, após o término da MP anterior e antes da publicação da Lei nº 14.981/2024.
Além disso, a MP estabelece que operações feitas em municípios que decretaram calamidade pública ou situação de emergência até 31 de julho de 2024, mas tiveram a situação oficialmente reconhecida até 30 de agosto do mesmo ano, sejam elegíveis para desconto.
A Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul foi autorizada, pela Medida Provisória, a validar pedidos de desconto em municípios sem Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável ou com pendências de resposta até o prazo de 17 de outubro de 2024.
Por fim, a MP ampliou o uso da Política de Garantia de Preços Mínimos para produtos extrativistas, visando atender agricultores familiares, extrativistas e Povos e Comunidades Tradicionais.
Essa iniciativa do governo visa fornecer suporte financeiro e facilitar o acesso a crédito para os produtores rurais que foram afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul, buscando auxiliar na reconstrução e recuperação das áreas atingidas.