Os eleitores têm até o dia 20 de agosto para solicitar essa habilitação, que pode ser feita tanto pela internet, através da página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quanto diretamente nos cartórios eleitorais de todo o país. Para quem optar pelo procedimento online, é necessário acessar a opção “Fazer Transferência Temporária do Local de Votação”, preencher os dados solicitados e escolher um local com vagas disponíveis. Já no atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto em qualquer cartório eleitoral.
É fundamental que os eleitores estejam cientes das regras que regem o voto em trânsito. A opção está disponível exclusivamente nas capitais e em municípios que possuem mais de 100 mil eleitores. Aqueles que se deslocarem dentro do estado em que possuem seu domicílio eleitoral poderão votar em todos os cargos em disputa, que incluem deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República. Entretanto, para cidades que pertencem a estados diferentes, a votação se restringe apenas ao cargo de presidente.
Outro ponto a ser destacado é que os pedidos para voto em trânsito podem ser feitos para diferentes cidades em cada turno. No entanto, mudanças ou cancelamentos nas solicitações devem ser realizados até o dia 20 de agosto, após o qual não será mais possível fazer alterações.
Além disso, o eleitor que efetuar a solicitação e não comparecer ao local designado para votar deve justificá-la através do aplicativo e-Título. Para aqueles que têm o título de eleitor registrado no exterior, é possível solicitar o voto em trânsito ao estarem de passagem pelo Brasil, mas vale lembrar que, nesse caso, a votação é restrita ao cargo de presidente.
As eleições se aproximam, com o primeiro turno marcado para o dia 4 de outubro, onde serão escolhidos representantes para os cargos em disputa. Caso seja necessário um segundo turno, este ocorrerá no dia 25 de outubro, para as decisões em relação aos cargos de governador e presidente, caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno. Assim, é essencial que todos os eleitores estejam atentos aos prazos e procedimentos para garantir sua participação.
