POLÍTICA –

Prazo para Regularização de Títulos Eleitorais Vence na Próxima Segunda-Feira: Evite Cancelamento!



O próximo dia 19 de junho marca o término do prazo para que eleitores regularizem seus títulos eleitorais. Segundo estimativas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de cidadãos ainda enfrentam pendências junto à Justiça Eleitoral. Caso esses eleitores não regularizem suas situações até essa data, correm o risco de ter seus documentos cancelados, o que pode acarretar sérias consequências.

Desde o início do mês de março, mais de 111 mil pessoas já buscaram a Justiça Eleitoral na tentativa de regularizar sua situação. O TSE enfatiza a importância de manter o título em dia: “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, alertou em comunicado recente.

O conceito de eleitor faltoso se refere àquele que não votou, não justificou sua ausência e tampouco quitou as multas referentes aos três últimos pleitos, incluindo tanto as eleições regulares quanto as suplementares. Cada turno é considerado uma eleição, e o não comparecimento pode levar à impossibilidade de exercer direitos fundamentais, como votar, assumir cargos em concursos públicos e até mesmo emitir documentos essenciais como passaporte e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Vale destacar que o cancelamento do título não se aplica a grupos específicos, como eleitores facultativos, que incluem menores de 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas não alfabetizadas, além de indivíduos com deficiência que apresentem dificuldades que impeçam a votação.

Para aqueles que desejam regularizar sua situação, é fundamental consultar se o título está na lista de documentos passíveis de cancelamento, realizando a verificação através dos sites oficiais do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs). O procedimento é gratuito. Se houver débitos, os eleitores podem utilizar o autoatendimento disponível nos portais da Justiça Eleitoral ou via aplicativo e-Título, além de poderem se dirigir ao cartório eleitoral, munidos de documentos que comprovem sua identidade e sua situação eleitoral.

Eleitores que estiveram fora do Brasil no dia da eleição também têm a opção de justificar sua ausência. A justificativa pode ser feita após o pleito por meio do e-Título, do autoatendimento eleitoral ou enviando uma solicitação formal à zona eleitoral correspondente. O prazo para essa justificativa é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao país.

É essencial que os eleitores estejam atentos a esses prazos e procedimentos para evitar penalizações, já que a regularização do título é um passo crucial para o exercício pleno da cidadania.

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