De acordo com a decisão de Zanin, G. Dias não é obrigado a se autoincriminar ou produzir provas contra si mesmo, tendo em vista o direito previsto na Constituição Federal. Contudo, o magistrado afirmou que, em relação a outros questionamentos que não estejam relacionados a essa proteção constitucional, o ex-ministro não está dispensado de respondê-los, desde que sejam indagações objetivas.
Ao conceder a liminar, o ministro Zanin garantiu a G. Dias o direito ao silêncio, o direito de ter a assistência de seu advogado durante o depoimento, o direito de não ser obrigado a dizer a verdade e o direito de não sofrer constrangimentos físicos ou morais.
É importante lembrar que, em abril deste ano, o general Gonçalves Dias pediu demissão da chefia do GSI após a divulgação de imagens das câmeras de segurança do Palácio do Planalto. Nas imagens, o militar e outros funcionários do GSI são vistos caminhando dentro do Palácio enquanto vândalos depredavam as instalações do edifício público invadido em 8 de janeiro.
No mês de junho, a CPMI dos Atos Golpistas aprovou a convocação de G. Dias para prestar seu depoimento, na condição de testemunha. Em sua fala à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o ex-ministro negou as acusações de omissão ou conivência e afirmou que atuou para proteger o Palácio do Planalto. Além disso, G. Dias alegou ter recebido informações divergentes de membros do GSI na época dos fatos, o que teria contribuído para uma má avaliação da situação.
Com a autorização de Cristiano Zanin para que G. Dias possa permanecer em silêncio durante seu depoimento na CPMI dos Atos Golpistas, o ex-ministro terá a garantia de exercer seus direitos constitucionais. Resta aguardar os desdobramentos desse importante depoimento para a investigação em curso.







