Haddad ressaltou que a ausência de regras claras tem distorcido o propósito original das verbas indenizatórias, que deveriam servir exclusivamente para ressarcir gastos necessários à função pública. “Não pode ficar sem regra, porque a verba indenizatória, como o próprio nome diz, é um ressarcimento. Esse conceito se perdeu ao longo dos anos”, defendeu, evidenciando sua preocupação em restaurar a integridade desse mecanismo financeiro.
O ministro criticou a proliferação excessiva de auxílios e benefícios, que ultrapassam 30 modalidades diferentes, classificando a situação atual como insustentável. Ele reiterou a importância de estabelecer um teto claro para esses pagamentos, afirmando já ter proposto tal ideia em outras oportunidades. Para Haddad, a decisão de Flávio Dino promove um alinhamento com a Constituição, que determina que apenas as verbas estipuladas em legislação específica podem ser isentas do teto do funcionalismo público, que atualmente é equivalente ao salário de um ministro do STF.
“Quem tem que regulamentar essa matéria é o Congresso. Talvez tenha chegado o momento de enfrentar essa questão. Essa questão dos supersalários precisa ser equacionada”, enfatizou o titular da Fazenda, reiterando a necessidade de ação do legislador.
Além disso, Haddad manifestou sua decepção quanto à paralisia da reforma administrativa no Congresso, apontando que propostas anteriores que visavam regularizar as verbas indenizatórias, como a proposta de emenda à Constituição (PEC) do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), não progrediram, apesar da forte demanda da sociedade por mudanças significativas.
A decisão do STF, conforme mencionou Haddad, ordena que os órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário reavaliem e suspendam, em até 60 dias, pagamentos que são considerados indenizatórios, mas que carecem de fundamentação legal. Essa ação busca coibir práticas que, na essência, têm natureza remuneratória e possibilitam que salários fiquem acima do teto constitucional. O tema, que promete gerar intensos debates, ainda será avaliado pelo plenário do Supremo.
