POLÍTICA – Lula Sanciona Lei que Substitui Lista Tríplice e Altera Processo de Escolha de Reitores em Universidades Federais

Na última segunda-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.367/2026, que altera significativamente o processo de eleição dos reitores nas universidades federais do Brasil. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União na manhã de terça-feira, elimina o controverso modelo da lista tríplice, estabelecido em 1968, em que os candidatos eram selecionados por uma consulta à comunidade acadêmica e, em seguida, o presidente da República poderia escolher qualquer um dos nomes apresentados.

Com a mudança, o presidente agora deve nomear o candidato que for mais votado na consulta realizada pela comunidade acadêmica, que inclui docentes, servidores técnico-administrativos e alunos. “Este é um momento histórico para as universidades”, disse o ministro da Educação, Camilo Santana, ressaltando que a nova lei propõe uma adequação necessária à realidade acadêmica do país. A manifestação de alegria do ministro reflete a longa luta de diversas entidades educacionais para a modificação deste procedimento, que gerou grande insatisfação em períodos anteriores.

Entre as organizações que apoiaram a mudança estão a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e a União Nacional dos Estudantes (UNE), que criticavam a lista tríplice por considerá-la inconstitucional. De acordo com a Andifes, de 2019 a 2021, várias nomeações feitas por ex-presidentes resultaram em reitores que não haviam liderado a votação nas respectivas instituições, o que gerou tensões e manifestações de protesto.

A nova legislação também traz inovações quanto ao processo eleitoral. Agora, a escolha do reitor será direta, permitindo que chapas se inscrevam para os cargos de reitor e vice-reitor. O voto será aberto a todos os membros da comunidade acadêmica com vínculos efetivos, e o regulamento específico será definido por um colegiado designado para tal. A lei também elimina a regra que conferia peso maior aos votos dos docentes, permitindo uma maior participação de outros segmentos na escolha do novo reitor.

Além disso, o candidato ao cargo de reitor deve possuir determinadas qualificações acadêmicas, como ser doutor ou estar em níveis avançados de carreira, o que visa garantir que as lideranças universitárias tenham a formação e experiência necessárias para conduzir os complexos desafios que as instituições enfrentam atualmente.

Após a nova eleição, os reitores e vice-reitores serão nomeados pelo presidente da República para um mandato de quatro anos, com a possibilidade de recondução, enquanto os diretores de unidades universitárias serão escolhidos pelos próprios reitores. Essa nova dinâmica no processo eleitoral para reitores representa um avanço na busca pela maior autonomia das universidades federais, além de atender a um clamor por maior representatividade e legitimidade nas escolhas dessas importantes lideranças acadêmicas.

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