POLÍTICA – Lula Sanciona Lei que Reorganiza Carreira da Polícia Judicial e Amplia Direitos como Porte de Arma e Gratificação de Segurança

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva acaba de sancionar uma nova lei que traz importantes mudanças na estrutura da carreira da polícia judicial no âmbito do Poder Judiciário. Essa norma representa uma significativa reorganização para os servidores que atuam nesta área, promovendo a transição de suas funções da esfera administrativa para uma nova categoria de apoio especializado. As alterações incluem a redefinição dos cargos e uma atualização nas regras referentes à gratificação e ao porte de arma, pontos cruciais para o desempenho das funções policiais dentro dos tribunais.

Com a legislação recentemente aprovada, as atividades da polícia institucional serão oficialmente integradas à categoria de apoio especializado. Anteriormente, os técnicos judiciários que desempenhavam funções relacionadas à polícia judicial eram denominados apenas técnicos, mas agora receberão o título de agentes de polícia judicial. Já os analistas de polícia, que têm a responsabilidade de supervisão e fiscalização, passarão a ser conhecidos como inspetores de polícia judicial. Essa mudança na nomenclatura visa oferecer mais clareza sobre as atribuições e responsabilidades de cada função no contexto judicial.

Outro aspecto relevante da nova lei é a proteção armamentista oferecida aos servidores de polícia judicial, que agora têm garantido o direito ao porte de arma, seja ela de propriedade particular ou fornecida pela instituição. Para obter essa permissão, os servidores devem cumprir requisitos rigorosos, incluindo a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, além de estar em exercício efetivo das suas funções, conforme estabelecido pelo Estatuto do Desarmamento e regulamentos específicos.

Ademais, a nova legislação também expande o alcance da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). A gratificação, antes vinculada a critérios mais restritos, poderá agora ser concedida aos servidores que desempenham funções relacionadas à segurança institucional, mesmo que estes estejam ocupando cargos em comissão, desde que sejam lotados em unidades vinculadas à segurança do Poder Judiciário. Essa ampliação tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho crítico que esses servidores realizam no sistema judiciário brasileiro, fortalecendo, assim, a segurança e a eficiência das operações judiciais.

Sair da versão mobile