Com a legislação recentemente aprovada, as atividades da polícia institucional serão oficialmente integradas à categoria de apoio especializado. Anteriormente, os técnicos judiciários que desempenhavam funções relacionadas à polícia judicial eram denominados apenas técnicos, mas agora receberão o título de agentes de polícia judicial. Já os analistas de polícia, que têm a responsabilidade de supervisão e fiscalização, passarão a ser conhecidos como inspetores de polícia judicial. Essa mudança na nomenclatura visa oferecer mais clareza sobre as atribuições e responsabilidades de cada função no contexto judicial.
Outro aspecto relevante da nova lei é a proteção armamentista oferecida aos servidores de polícia judicial, que agora têm garantido o direito ao porte de arma, seja ela de propriedade particular ou fornecida pela instituição. Para obter essa permissão, os servidores devem cumprir requisitos rigorosos, incluindo a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, além de estar em exercício efetivo das suas funções, conforme estabelecido pelo Estatuto do Desarmamento e regulamentos específicos.
Ademais, a nova legislação também expande o alcance da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). A gratificação, antes vinculada a critérios mais restritos, poderá agora ser concedida aos servidores que desempenham funções relacionadas à segurança institucional, mesmo que estes estejam ocupando cargos em comissão, desde que sejam lotados em unidades vinculadas à segurança do Poder Judiciário. Essa ampliação tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho crítico que esses servidores realizam no sistema judiciário brasileiro, fortalecendo, assim, a segurança e a eficiência das operações judiciais.







