POLÍTICA – Lula Assina Decreto que Atualiza Marco Civil da Internet e Fortalece Controle sobre Plataformas Digitais e Conteúdos Ilícitos

Na última quarta-feira, 20 de setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizou a assinatura de um decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet, uma legislação fundamental para a estruturação do ambiente digital no Brasil. Esta iniciativa, que ocorrerá em meio às comemorações dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, busca trazer mais responsabilização às plataformas digitais em relação aos conteúdos veiculados em seus serviços.

Uma das principais inovações trazidas por este decreto é a atribuição de competências à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que agora terá a responsabilidade de regular, fiscalizar e investigar possíveis infrações ao Marco Civil da Internet. O novo texto frisa que as empresas que operam no Brasil devem respeitar a legislação vigente, atuando de forma proativa e proporcional para evitar a circulação de conteúdos ilícitos, especialmente aqueles que envolvem crimes como terrorismo, exploração sexual de menores e violência contra mulheres.

Essa atualização é particularmente relevante no contexto em que, em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou parte do artigo 19 do Marco Civil inconstitucional, gerando a necessidade de uma revisão nas obrigações das plataformas digitais. O governo justifica que essa reforma é uma resposta tanto ao aumento das fraudes online quanto ao surgimento de novas formas de violência digital.

O decreto também estabelece medidas rigorosas para lidar com fraudes digitais e anúncios enganosos. As plataformas ficarão obrigadas a guardar dados que permitam a eventual responsabilização dos anunciantes envolvidos, além de desenvolver estratégias preventivas para impedir a disseminação de conteúdos relacionados a crimes graves. Em casos de publicações impulsionadas por anúncios, as plataformas poderão ser responsabilizadas em situações de recorrência em falhas na prevenção de crimes. Para outros conteúdos, a remoção será permitida após notificação, garantindo um processo que respeite o direito de contestação do usuário.

Além disso, a ANPD terá um papel central na fiscalização, considerando a atuação holística das plataformas e não apenas decisões pontuais sobre conteúdos específicos. O decreto também reitera o compromisso com a liberdade de expressão, assegurando que críticas, manifestações religiosas e paródias continuem a ser protegidas.

Por fim, serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência não estão sujeitos às novas normas sobre conteúdos ilícitos, respeitando o direito constitucional ao sigilo das comunicações.

Sair da versão mobile