O intuito do governo é estabelecer condições favoráveis para que os agricultores endividados consigam regularizar suas finanças, garantindo a continuidade da produção de alimentos no país. Em um vídeo publicado nas redes sociais, Lula detalhou que a renegociação estará disponível para aqueles que perderam duas safras nos últimos cinco anos. Ele destacou a importância da medida ao afirmar que, nos anos recentes, a combinação de secas prolongadas e inundações severas trouxe prejuízos consideráveis aos produtores, resultando em dívidas e dificultando o acesso ao crédito necessário para a preparação das novas colheitas.
A MP é desenhada para alcançar aproximadamente 96% dos pequenos e médios agricultores que estão com pendências financeiras ou que já tiveram suas dívidas prorrogadas. Para acessar o programa, o produtor deverá comprovar as perdas de safra ocorridas nos últimos cinco anos e estar localizado em municípios que decretaram estado de calamidade em pelo menos duas oportunidades nesse período.
O novo programa de renegociação oferece um prazo de pagamento que pode chegar a até nove anos, com um ano de carência. Os R$ 12 bilhões designados serão transferidos do Tesouro Nacional aos bancos públicos, privados e cooperativas de crédito, com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) cuidando da estruturação financeira. As taxas de juros previstas são inferiores às do mercado, com um esquema progressivo: cerca de 6% ao ano para pequenos produtores, 8% para médios e 10% para os demais.
Os limites de crédito variam conforme a categoria do produtor, com valores que vão de R$ 250 mil no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) a R$ 3 milhões para os grandes produtores no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). As condições para regulamentação serão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que também definirá os parâmetros e tetos finais, enquanto as instituições financeiras arcarão integralmente com os riscos de crédito, sem qualquer transferência desse ônus ao Tesouro.