POLÍTICA – Lei sancionada por Lula garante direitos de consumidores em caso de adiamento ou cancelamento de eventos de turismo e cultura

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem veto a lei que estabelece obrigações para prestadores de serviços de turismo e cultura aos consumidores e profissionais contratados previamente, entre 27 de abril de 2024 e até 12 meses após o término da vigência do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio. Esse decreto reconheceu o estado de calamidade pública no estado, devido aos temporais e enchentes ocorridos em abril e maio.

A lei, sancionada na sexta-feira (5) e publicada no Diário Oficial da União, determina que em casos de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluindo shows e espetáculos, os prestadores de serviços ou empresas devem agir de três maneiras diferentes para garantir os direitos dos consumidores. As medidas envolvem a remarcação dos serviços, a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços e o reembolso dos valores mediante solicitação do consumidor.

Essas regras são aplicáveis a prestadores de serviços culturais e turísticos, bem como a cinemas, teatros e plataformas digitais de venda de ingressos online. Eventos como shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas estão incluídos nessas medidas emergenciais para os setores de turismo e cultura no Rio Grande do Sul, com o intuito de amenizar os efeitos da crise causada por desastres naturais.

Todas as operações para resolver casos de cancelamentos e adiamentos de eventos no estado não poderão resultar em custos adicionais para o consumidor e se estendem por até 120 dias após o encerramento da vigência do decreto legislativo. O crédito a ser utilizado em outros serviços estará disponível até 31 de dezembro de 2025, e o reembolso dos valores deve ser feito dentro de seis meses a partir do término da vigência do decreto.

Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados que forem impactados por adiamentos ou cancelamentos de eventos devido a desastres naturais não terão a obrigação de reembolsar imediatamente os valores recebidos, desde que o evento seja remarcado dentro do prazo limite estabelecido. Cancelamentos ou adiamentos de contratos de consumo de cultura e turismo não acarretarão multas ou penalidades, desde que os fornecedores cumpram as obrigações estabelecidas pela nova lei.

Sair da versão mobile