A lei visa assegurar que as mulheres tenham seus direitos políticos respeitados, impedindo qualquer forma de discriminação com base no gênero ou raça. Segundo a norma, a violência política de gênero é caracterizada por qualquer ação que tenha o objetivo de impedir, dificultar ou restringir os direitos políticos das mulheres.
De acordo com dados do Ministério Público Federal (MPF), desde o final de 2021 até o momento atual, o Grupo de Trabalho (GT) de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero acompanhou 215 casos de supostas práticas dessa natureza. As denúncias abrangem uma série de violações, incluindo ofensas, transfobia, agressões físicas e verbais, racismo, entre outras formas de violência.
A procuradora Raquel Branquinho, coordenadora do GT, destaca a importância da Lei nº 14.192 como um marco na luta contra a violência política de gênero. Ela ressalta que a legislação define de forma clara e abrangente as diferentes formas de violência que as mulheres podem enfrentar no cenário político.
O combate à violência política de gênero também envolve a atuação do Ministério Público Eleitoral e demais órgãos competentes. As denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão e as investigações são conduzidas de forma criteriosa, visando a responsabilização dos agressores.
Um exemplo recente de violência política de gênero foi o ataque à deputada Marina do MST, ocorrido em agosto do ano passado. Esse episódio evidenciou a gravidade das agressões que as mulheres políticas podem sofrer, levantando a necessidade de medidas mais efetivas para garantir a segurança e a integridade dessas representantes.
Apesar de representarem a maioria do eleitorado, as mulheres ainda ocupam uma parcela minoritária de cargos políticos, evidenciando a persistência das desigualdades de gênero nesse campo. A luta contra a violência política de gênero continua sendo um desafio a ser enfrentado pela sociedade como um todo, visando promover a igualdade de direitos e oportunidades para todas e todos.