O uso do termo “neutralização”, que o governo estadual emprega para referir-se à morte de indivíduos durante operações policiais, tem gerado um intenso debate. Organizações de direitos humanos criticam a emenda, argumentando que se trata de um incentivo à violência policial e à letalidade nas ações dos agentes de segurança. Essa preocupação é compartilhada pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que também consideram o texto inconstitucional.
Após a aprovação inicial na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o governador Cláudio Castro chegou a vetar o artigo 21, justificando sua decisão com motivos orçamentários. Ele argumentou que a medida resultaria em despesas excessivas e comprometeria o equilíbrio das contas públicas. No entanto, em uma reviravolta, no dia 18 do mês corrente, os deputados da Alerj decidiram pela derrubada do veto do governador, permitindo assim a implementação da gratificação.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi protocolada no dia em que o veto foi oficialmente publicado no Diário Oficial do Estado. O caso foi sorteado e distribuído ao desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch. Minc, em crítica contundente, qualificou a gratificação como “insana” e um incentivo ao que chamou de “extermínio recompensado”. Ele mencionou um estudo que relaciona a gratificação a execuções em operações policiais, relembrando que, entre 1995 e 1998, durante a vigência de uma versão anterior desse benefício, 65% das mortes em confronto foram avaliadas como execuções.
A “gratificação faroeste”, que já foi extinta pela Alerj em 1998 por conta de denúncias, volta à tona em um momento crítico, trazendo à tona questões fundamentais sobre a polícia, a segurança pública e os direitos humanos no estado.
