O Decreto nº 11.912, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa, entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União.
Os decretos revogados foram o nº 10.147, de dezembro de 2019; nº 10.447, de agosto de 2020; nº 10.673, de abril de 2021; e nº 10.958, de fevereiro de 2022.
Dentre os parques nacionais excluídos do PND e com suas qualificações no PPI revogadas estão os parques nacionais dos Lençóis Maranhenses (MA), de São Joaquim (SC), da Serra da Capivara (PI), da Serra da Bocaina (SP/RJ), de Ubajara (CE), da Restinga de Jurubatiba (RJ), da Serra da Canastra (MG) e da Serra do Cipó (MG).
Por outro lado, os parques nacionais da Chapada dos Guimarães (MT), de Jericoacoara (CE), de Brasília, da Serra dos Órgãos (RJ), de Anavilhanas (AM), do Jaú (AM), de Caparaó (MG/ES), da Bodoquena (MS) e do Iguaçu (PR), assim como as florestas nacionais de Brasília e de Ipanema (SP) foram excluídos do PND, mas mantidos no PPI para fins de concessão da prestação do serviço público de apoio à visitação.
O Programa Nacional de Desestatização (PND) foi criado em 1990 e reformulado em 1997, buscando reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades exploradas pelo setor público. Já o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) foi instituído pela Lei nº 13.334 de 2016, com o objetivo de ampliar as oportunidades de investimento e emprego e estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial, em harmonia com as metas de desenvolvimento social e econômico do País.
A revogação dos decretos presidenciais e a exclusão de parques nacionais do PND e sua manutenção no PPI para concessão da prestação do serviço público de apoio à visitação são movimentos importantes do governo federal para reorganizar a estrutura e gestão de parques e unidades de conservação em todo o país.