A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (7), e prevê que o valor seja repassado em parcela única, assim que o crédito extraordinário for regularizado nas próximas semanas. Os pescadores beneficiados estão distribuídos em municípios que declararam estado de calamidade pública ou emergência em função da seca.
A Medida Provisória nº 1.263 estabelece que o auxílio extraordinário será destinado especificamente aos pescadores profissionais artesanais que são beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal – Seguro-Defeso e que estão cadastrados em municípios da Região Norte. O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional terá o prazo de cinco dias para enviar a lista dos municípios afetados pela seca, enquanto o INSS ficará responsável por elaborar a relação dos beneficiários e definir a data para o recebimento dos recursos.
A visita do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à região no mês passado foi crucial para o anúncio desse auxílio. Ele expressou seu compromisso em ajudar a população local, destacando a importância de cuidar daqueles que enfrentam os impactos da seca. A iniciativa visa garantir o suporte necessário para que os pescadores possam enfrentar as dificuldades geradas pela estiagem e possam garantir seu sustento e de suas famílias.