POLÍTICA – Governo enfrenta pressão para aprovar Medida Provisória que altera tributação de investimentos e evita perda de R$ 35 bilhões em arrecadação até quarta-feira.

A Comissão Mista do Congresso Nacional avaliou a Medida Provisória 1303/25, que estabelece novas regras de tributação sobre investimentos, como forma de compensar a revogação de um decreto que previa o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Com 13 votos a favor e 12 contra, o parecer do relator Carlos Zarattini, do PT de São Paulo, foi aprovado. A MP, editada em junho, precisa ser ratificada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado até a próxima quarta-feira, dia 8, para garantir sua validade.

A expectativa é que, com a aprovação no colegiado, a proposta seja incluída na pauta do Plenário da Câmara ainda hoje. O deputado Lindbergh Farias, líder do PT na Casa, fez um alerta contundente: se o texto não receber o aval necessário, o país poderá enfrentar uma perda significativa de arrecadação, estimada em R$ 35 bilhões. Farias ainda sugeriu a existência de um movimento por parte de partidos opositores que busca enfraquecer o governo, potencializando uma crise econômica com vasta repercussão fiscal.

Entre as principais alterações propostas na MP, destaca-se a tributação de fundos de investimento, incluindo letras de crédito e fundos imobiliários, além de regras específicas voltadas para ativos virtuais, transações em bolsa, empréstimos de ativos e a atuação de investidores estrangeiros. Atendendo a solicitações da bancada ruralista, o relator retirou a tributação das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e de outros instrumentos financeiros do setor.

Foi também estabelecido um consenso com o líder do MDB no Senado, que manteve a alíquota de 18% para tributações sobre aplicações financeiras e juros de capital próprio. Além disso, a proposta amplia a tributação sobre apostas em plataformas de jogos. Uma iniciativa importante inserida na MP é o programa “Litígio Zero Bets”, que visa facilitar a declaração voluntária de recursos oriundos de apostas, permitindo que os proprietários registem ativos não declarados ou que apresentem omissões, em um prazo de 90 dias após a implementação da nova legislação.

Os contribuintes interessados no programa devem declarar sua situação patrimonial com referência a 31 de dezembro de 2024, além de efetuarem o pagamento de impostos e multas conforme estipulado. O programa é restrito às empresas que tenham a autorização do Ministério da Fazenda. Outro aspecto relevante é a inclusão de recursos para o programa “Pé-de-Meia” nas diretrizes da educação nacional.

Com esses novos desdobramentos, o cenário tributário no Brasil está em transformação, e as implicações econômicas da aprovação da MP 1303/25 exigirão atenção dos setores envolvidos e da sociedade como um todo.

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