Uma das principais inovações contidas na MP é a criação de um fundo análogo ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que deverá estar disponível para cobrir operações de crédito rural de produtores prejudicados por eventos climáticos adversos. Este fundo funcionará como uma garantia para as instituições financeiras, assegurando-lhes que os riscos fiscais sejam minimizados.
Com o intuito de coibir fraudes, a medida estabelece que qualquer produtor ou cooperativa que apresente documentação falsa sobre perdas de safra ou renda enfrentará severas consequências, incluindo a devolução integral dos valores recebidos e a proibição de acessar novos créditos subvencionados ou incentivos públicos por um período que pode chegar a cinco anos. Além disso, profissionais que emitirem laudos fraudulentos também responderão civil e administrativamente pelos danos gerados ao erário, podendo enfrentar sanções de seus respectivos conselhos profissionais.
Os prazos para a quitação das dívidas são abrangentes, variando de oito a dez anos, dependendo da comprovação de quedas significativas na renda devido a fatores climáticos extremos, como secas e inundações. Em relação aos juros, a MP define taxas que variam de 5% a 12% ao ano, dependendo da categoria do produtor e das circunstâncias das perdas.
Para que a MP consiga servir às necessidades do setor agrícola e ainda manter a responsabilidade fiscal, foi estabelecido um acordo com o Congresso Nacional. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, enfatizou a importância do diálogo entre as partes para alcançar um equilíbrio que responda às preocupações dos produtores enquanto respeita as contas públicas.
Essa medida deverá ser analisada pelo Senado e pela Câmara, que têm um prazo de até 120 dias para deliberar sobre sua aprovação ou rejeição.
