POLÍTICA – Eleitores fora de suas cidades nas eleições municipais não poderão votar: entenda as regras de justificativa e possíveis punições.

Nas eleições de outubro deste ano, os eleitores que não estiverem em suas cidades durante o primeiro e segundo turnos não poderão votar. Isso ocorre devido à restrição de voto em trânsito nos pleitos municipais. O primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro, enquanto o segundo turno acontecerá no dia 27 do mesmo mês, apenas nos municípios com mais de 200 mil eleitores onde nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.

É importante ressaltar que, de acordo com as regras eleitorais, os eleitores que não estiverem em seus domicílios eleitorais devem justificar sua ausência na votação. O prazo para tal justificativa é de 60 dias após cada turno de eleição. Aqueles que deixarem de votar no primeiro turno ainda podem fazê-lo no segundo, mas é essencial cumprir com a justificativa de ausência em ambos os casos.

No dia da eleição, a justificativa de ausência pode ser feita através do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou em pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais. Caso prefira, o eleitor também pode realizar a justificativa após as eleições, preenchendo um formulário e entregando-o no cartório eleitoral de sua localidade.

É importante destacar que o eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter seu título suspenso ou até mesmo cancelado. Tal medida acarreta em diversas dificuldades, como a impossibilidade de tirar passaporte, fazer matrícula em instituições de ensino públicas e tomar posse em cargos públicos após concursos.

Portanto, é fundamental que os eleitores estejam cientes dessas regras e procedimentos para evitar possíveis transtornos e garantir o exercício do direito ao voto de forma consciente e responsável. Utilizar o aplicativo e-título para justificar a ausência é uma forma prática e rápida de cumprir com essa obrigação eleitoral.

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