POLÍTICA – Disputa Juridica: TJ-RJ Define Prazo para Resposta Sobre Ação que Contesta Gestão do Sambódromo pelo Estado do Rio

O desembargador Benedicto Abicair, membro do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou um prazo de cinco dias para que a Assembleia Legislativa do estado (Alerj) e o governo do Rio se manifestem sobre a representação de inconstitucionalidade, acompanhada de um pedido liminar, apresentada pelo deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha. Essa ação tem por objetivo questionar a validade da Lei Estadual nº 10.855, que, em vigor desde 3 de julho de 2025, transfere a responsabilidade pela administração de uma área central da cidade, que inclui o Sambódromo, para o governo estadual.

Na argumentação, Luiz Paulo solicita não apenas a suspensão imediata da eficácia da referida lei, mas também sua declaração de inconstitucionalidade no exame do mérito. O Sambódromo, onde acontecem os famosos desfiles das escolas de samba durante o Carnaval, é uma das principais atrações turísticas e culturais da cidade, e sua gestão se tornou um tema polêmico entre as esferas administrativa e legislativa do estado.

Em sua decisão, Abicair determinou que, após notificação, as partes envolvidas devem se manifestar sobre a medida cautelar requerida. Em seguida, os autos do processo serão enviados à Procuradoria-Geral do Estado e à Procuradoria de Justiça para que se pronunciem especificamente sobre o pedido de liminar.

A nova legislação revoga o Decreto-lei nº 224, de 1975, que reconhecia a titularidade da administração das referidas áreas ao município do Rio de Janeiro. A promulgação da Lei nº 10.855, ocorrida na última terça-feira, 8 de agosto, suscitou descontentamento, especialmente por parte do prefeito Eduardo Paes, que anunciou a intenção de recorrer ao Judiciário. O governador Cláudio Castro, que já havia vetado a proposta na Alerj, está buscando uma solução amigável entre as partes envolvidas.

Defendendo a nova legislação, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Rodrigo Amorim, afirma que a lei é legítima e necessária para potencializar o uso do Sambódromo, argumentando que o local foi construído com recursos do estado e que sua gestão deve refletir essa realidade.

Vale destacar que o Sambódromo da Marquês de Sapucaí, projetado pelo famoso arquiteto Oscar Niemeyer a pedido de Darcy Ribeiro, foi implementado com o intuito de oferecer um espaço definitivo para os desfiles das escolas de samba, consolidando-se assim como um ícone da cultura carioca. À medida que o impasse se desenrola, espera-se que as discussões em torno dessa questão continuem a mobilizar não apenas as autoridades, mas também a socidade civil que vê no Sambódromo um patrimônio cultural essencial.

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