Na argumentação, Luiz Paulo solicita não apenas a suspensão imediata da eficácia da referida lei, mas também sua declaração de inconstitucionalidade no exame do mérito. O Sambódromo, onde acontecem os famosos desfiles das escolas de samba durante o Carnaval, é uma das principais atrações turísticas e culturais da cidade, e sua gestão se tornou um tema polêmico entre as esferas administrativa e legislativa do estado.
Em sua decisão, Abicair determinou que, após notificação, as partes envolvidas devem se manifestar sobre a medida cautelar requerida. Em seguida, os autos do processo serão enviados à Procuradoria-Geral do Estado e à Procuradoria de Justiça para que se pronunciem especificamente sobre o pedido de liminar.
A nova legislação revoga o Decreto-lei nº 224, de 1975, que reconhecia a titularidade da administração das referidas áreas ao município do Rio de Janeiro. A promulgação da Lei nº 10.855, ocorrida na última terça-feira, 8 de agosto, suscitou descontentamento, especialmente por parte do prefeito Eduardo Paes, que anunciou a intenção de recorrer ao Judiciário. O governador Cláudio Castro, que já havia vetado a proposta na Alerj, está buscando uma solução amigável entre as partes envolvidas.
Defendendo a nova legislação, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Rodrigo Amorim, afirma que a lei é legítima e necessária para potencializar o uso do Sambódromo, argumentando que o local foi construído com recursos do estado e que sua gestão deve refletir essa realidade.
Vale destacar que o Sambódromo da Marquês de Sapucaí, projetado pelo famoso arquiteto Oscar Niemeyer a pedido de Darcy Ribeiro, foi implementado com o intuito de oferecer um espaço definitivo para os desfiles das escolas de samba, consolidando-se assim como um ícone da cultura carioca. À medida que o impasse se desenrola, espera-se que as discussões em torno dessa questão continuem a mobilizar não apenas as autoridades, mas também a socidade civil que vê no Sambódromo um patrimônio cultural essencial.