A Constituição Federal, em sua disposição, determina que a Casa Legislativa onde o parlamentar está vinculado deve ser informada sobre quaisquer denúncias que envolvam crimes comuns, estabelecendo um prazo de 45 dias para que a Casa decida se dá continuidade à ação ou se opta por suspendê-la, enquanto o deputado estiver em exercício do mandato. Essa questão coloca o Legislativo em um papel de vigilância e proteção dos direitos dos representantes.
O relator do parecer, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), sustentou a defesa pela suspensão do processo, afirmando que a decisão havia sido aprovada anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. O relator trouxe à luz o princípio da liberdade de expressão garantido pela Constituição, argumentando que as declarações de Gayer em questão não configuram as práticas de injúria, calúnia e difamação, como acusam seus opositores.
Gustavo Gayer enfrenta acusações de injúria, calúnia e difamação em uma ação movida pelo senador Vanderlan Cardoso, que atualmente se encontra licenciado de seu mandato. As acusações surgiram após um vídeo divulgado por Gayer em suas redes sociais, no qual ele dirigiu críticas e ofensas a Cardoso, ao ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco e ao atual presidente Davi Alcolumbre, além de mencionar o STF.
O processo contra Gayer já foi recebido pela 1ª Turma do STF, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, e atualmente se encontra na fase de alegações finais. A decisão da Câmara dos Deputados adiciona uma nova camada ao já complexo cenário político e judicial que envolve o deputado, com implicações significativas para sua carreira e para os padrões de comportamento dentro do ambiente legislativo.