De acordo com as novas regras, os clubes poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 18h às 22h, e aos sábados, domingos e feriados, das 6h às 22h, exclusivamente para atividades de instrução de tiro e tiro desportivo. Além disso, os estabelecimentos poderão abrir durante todo o dia para atividades administrativas que não envolvam a prática de tiro real. Novos clubes de tiro só poderão ser instalados a uma distância superior a 1 quilômetro de escolas.
O decreto também estabelece exigências rigorosas para a concessão de certificados de registro para clubes de tiro desportivo, incluindo medidas de segurança como isolamento acústico, plano de segurança com análise de risco, controle de acesso e monitoramento por vídeo. Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão garantir a segurança tanto dos frequentadores quanto das áreas circundantes.
Além disso, o decreto trouxe flexibilização de regras para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs), permitindo a concessão de registro para atirador desportivo apenas para aqueles filiados a entidades específicas e com registro das armas listadas na norma. Uma ressalva importante é a proibição do transporte de armas e munições por parte dos CACs durante as eleições.
Essas mudanças representam um passo importante na regulamentação e fiscalização das atividades dos clubes de tiro, garantindo maior segurança e controle sobre o uso de armas de fogo no país.