A Medida Provisória nº 1292/2025, que já está em vigor, precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado até o dia 9 de julho, caso contrário, perderá sua validade. O novo programa, denominado “Crédito do Trabalhador”, inclui uma gama de profissionais, desde motoristas de aplicativo até trabalhadores rurais e domésticos. Uma das inovações é a possibilidade de concessão de crédito para motoristas de transporte de passageiros via aplicativos. Nesse cenário, a garantia será baseada nos valores recebidos por meio das plataformas.
O senador Carvalho enfatizou a importância de oferecer proteção jurídica a esses motoristas, permitindo que possam obter crédito com taxas mais acessíveis. Editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março, a medida ampliou as modalidades de empréstimos com desconto em folha para todos os trabalhadores celetistas. Com isso, os empregados poderão usar até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória para garantir empréstimos, visando reduzir os altos índices de juros.
O governo espera que essa mudança traga taxas de juros mais baixas para o crédito consignado, que já são inferiores às de outras modalidades de crédito. O relatório indica que as taxas médias do crédito consignado privado variam entre 2,5% e 2,94% ao mês, enquanto no caso dos servidores públicos, as taxas são ainda menores, em torno de 2,1%. Para aposentados do INSS, a taxa máxima atualmente é de 1,80% ao mês.
Entre as alterações mais significativas, está a obrigatoriedade de uso de ferramentas de verificação biométrica para garantir a identidade dos trabalhadores na assinatura de contratos, além da criação de iniciativas do governo federal voltadas para a educação financeira dos trabalhadores.
Como parte das novas diretrizes, o Ministério do Trabalho e Emprego ficará responsável por monitorar se os empregadores estão realizando o desconto e repasse corretos das parcelas dos empréstimos consignados. Em caso de irregularidades, os empregadores poderão ser penalizados.
Os trabalhadores interess dos em acessar o crédito poderão fazê-lo diretamente por meio de plataformas digitais, como os sites dos bancos ou na Carteira de Trabalho Digital. Nesse processo, será necessário autorizar o compartilhamento de dados do sistema eSocial, que integra informações trabalhistas. Após a autorização, as ofertas de crédito serão apresentadas em até 24 horas.
Por outro lado, os trabalhadores com contratos de consignado ativos têm a opção de migrar para o novo modelo, o que inclui a portabilidade entre instituições. Além disso, no caso de desligamento de um emprego, os valores devidos poderão ser descontados das verbas rescisórias, com o trabalhador tendo a possibilidade de renegociar o pagamento.
Essas novas regras têm como objetivo proporcionar maior liberdade e flexibilidade aos trabalhadores, permitindo uma melhor gestão de suas finanças e oferecendo uma alternativa viável para quem busca crédito de forma mais acessível.