Contarato destacou que a determinação do ministro gera preocupações significativas acerca da independência constitucional dos órgãos legislativos. Ele afirmou que, ao estabelecer condições adicionais para o cumprimento das requisições realizadas pelas comissões, a decisão cria uma nova camada de controle externo que interfere na efetividade e na dinâmica das atividades investigativas parlamentares.
Em um parecer elaborado pela Assessoria Jurídica da comissão, ficou evidenciado que um dos pontos mais controversos da decisão de Moraes é a delegação ao Coaf da responsabilidade de avaliar a relevância dos pedidos de informação formulados pelas CPIs. Segundo Contarato, essa definição não apenas retira o juízo de admissibilidade dos pedidos do âmbito legislativo, mas também fere o princípio da separação de Poderes, criando uma situação na qual um órgão administrativo condiciona a atuação investigativa do Legislativo.
O senador alertou que essa transferência de responsabilidades pode esvaziar as prerrogativas investigativas que estão garantidas pela Constituição, as quais permitem que as comissões solicitem informações e documentos sem a necessidade de autorização prévia. Ele ressaltou a gravidade da situação, argumentando que a decisão de Moraes tem efeitos retroativos, obrigando a revisão de transferências de informações já aprovadas.
Contarato também criticou a decisão ao afirmar que a atuação do Supremo prejudica a convocação de testemunhas, já que determina que testemunhas não são obrigadas a comparecer às reuniões das comissões, além de indicar que informações anteriormente transferidas foram invalidadas. Por fim, a assessoria jurídica recomendou aos membros da CPI que sejam rigorosos na fundamentação de seus pedidos de sigilo para evitar futuras contestações judiciais que possam comprometer as investigações.
Em sua decisão, Moraes estabeleceu critérios para a utilização dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIF), que não podem ser a principal ou única medida em investigações, a fim de evitar a chamada “pesca probatória”. Ele enfatizou que o descumprimento dessas diretrizes comprometem a legalidade dos elementos probatórios, questionando a legitimidade do uso das informações obtidas até então.
