O processo contra Glauber Braga foi apresentado pelo PL após um episódio ocorrido durante uma reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional em maio. Na ocasião, houve uma discussão entre o deputado do PSOL e Eduardo Bolsonaro (PL-SP). De acordo com o PL, Braga ofendeu Eduardo Bolsonaro ao questionar sobre o caso de desvio e venda de presentes de autoridades estrangeiras ao Estado brasileiro, que teriam sido apropriados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. O processo acusava o parlamentar do PSOL de injúria e pedia a cassação do seu mandato. No entanto, o relator do processo, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), não acolheu o pedido, afirmando que o episódio não configurou quebra de decoro parlamentar.
Já o processo contra Ricardo Salles foi apresentado pelo PSOL, que acusou o deputado de fazer ataques contra a deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) durante a Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o Movimento das Trabalhadoras e Trabalhadores sem Terra (MST). O PSOL argumentou que Salles, na posição de relator dos trabalhos, utilizou o colegiado para intimidar a deputada, praticando violência política de gênero. Durante a reunião da CPI, Salles pediu para a secretaria da mesa destacar as falas da deputada para entrar com uma representação junto ao Conselho de Ética. No entanto, o relator Gabriel Mota (Republicanos-RR) votou pelo arquivamento do processo, afirmando que não houve conduta que configurasse quebra de decoro parlamentar.
Vale destacar que a votação de outros seis pareceres contra os deputados Célia Xakriabá (PSOL-MG), Abilio Brunini (PL-MG), André Fernandes (PL-CE), Tenente Coronel Zucco (Republicanos-RS) e Sâmia Bomfim (PSOL-SP) estava prevista para esta quarta-feira, mas foi adiada devido à ausência dos respectivos relatores.
Em resumo, o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados decidiu pelo arquivamento das representações contra Glauber Braga e Ricardo Salles. Essas decisões foram tomadas em votações que contaram com a maioria dos membros do colegiado. Cabe ressaltar que as decisões têm caráter terminativo, a menos que haja recurso ao plenário da Casa assinado por um décimo dos deputados.