No Senado, a votação foi de 60 votos a favor da derrubada do veto e 13 votos contrários, enquanto na Câmara, a margem foi ainda maior, com 378 votos a favor da derrubada e 78 votos pela manutenção do veto presidencial.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia vetado o projeto alegando que a desoneração impactaria negativamente a contribuição para a Previdência Social, argumentando que essa medida seria inconstitucional por não apresentar um plano claro de compensação das perdas financeiras.
Vale ressaltar que a desoneração da folha de pagamento foi implementada originalmente em 2011 como uma medida temporária, porém tem sido prorrogada desde então. O Ministério da Fazenda tem defendido que a desoneração fosse debatida juntamente com a reforma tributária sobre a renda, que está prevista para 2024.
O presidente do Congresso Nacional, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apoiou a derrubada do veto, afirmando que a medida pode ajudar na manutenção de empregos nos setores beneficiados. Ele também argumentou que alternativas à desoneração devem ser apresentadas enquanto a medida está em vigor.
Por outro lado, o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) criticou a derrubada do veto, alegando que o Congresso poderia discutir uma alternativa à desoneração em vez de impor uma derrota ao governo.
O projeto aprovado estende a desoneração da folha de pagamento até 2027 e reduz a contribuição para a Previdência Social de setores intensivos em mão de obra entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. Anteriormente, esses setores contribuíam com 20% da folha de pagamento para a Previdência Social.
Os 17 setores beneficiados pela desoneração incluem confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.