POLÍTICA – Congresso Nacional derruba veto e prorroga desoneração da folha de pagamento até 2027 para 17 setores econômicos



Em uma sessão conjunta do Congresso Nacional realizada nesta quinta-feira (14), foi derrubado o veto presidencial ao projeto que estende a desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos e de pequenos municípios até 2027. A decisão foi tomada tanto pelo Senado quanto pela Câmara dos Deputados, com larga vantagem na quantidade de votos a favor da derrubada do veto.

No Senado, a votação foi de 60 votos a favor da derrubada do veto e 13 votos contrários, enquanto na Câmara, a margem foi ainda maior, com 378 votos a favor da derrubada e 78 votos pela manutenção do veto presidencial.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia vetado o projeto alegando que a desoneração impactaria negativamente a contribuição para a Previdência Social, argumentando que essa medida seria inconstitucional por não apresentar um plano claro de compensação das perdas financeiras.

Vale ressaltar que a desoneração da folha de pagamento foi implementada originalmente em 2011 como uma medida temporária, porém tem sido prorrogada desde então. O Ministério da Fazenda tem defendido que a desoneração fosse debatida juntamente com a reforma tributária sobre a renda, que está prevista para 2024.

O presidente do Congresso Nacional, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apoiou a derrubada do veto, afirmando que a medida pode ajudar na manutenção de empregos nos setores beneficiados. Ele também argumentou que alternativas à desoneração devem ser apresentadas enquanto a medida está em vigor.

Por outro lado, o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) criticou a derrubada do veto, alegando que o Congresso poderia discutir uma alternativa à desoneração em vez de impor uma derrota ao governo.

O projeto aprovado estende a desoneração da folha de pagamento até 2027 e reduz a contribuição para a Previdência Social de setores intensivos em mão de obra entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. Anteriormente, esses setores contribuíam com 20% da folha de pagamento para a Previdência Social.

Os 17 setores beneficiados pela desoneração incluem confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

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