POLÍTICA –

Congresso Aprova Isenção de Conta de Luz para Famílias de Baixa Renda em Nova Medida Provisória

Na quarta-feira, 3 de outubro, a comissão mista do Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória (MP) 1300/25, que propõe alterações significativas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSSE). Essa proposta tem como objetivo isentar famílias de baixa renda da conta de luz em situações de baixo consumo, um passo importante para auxiliar milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade.

A MP, que já está em vigor desde o início de julho, estabelece que famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que consomem até 80 kilowatts-hora (kWh) mensalmente terão a gratuidade total da conta de energia. O governo estima que essa medida beneficiará 4,5 milhões de famílias, além de outras 17,1 milhões que não precisarão pagar pelos primeiros 80 kWh consumidos.

As novas diretrizes para a tarifa, previamente aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), destacam que os consumidores com instalações trifásicas devem se manter dentro do limite mensal de consumo de 80 kWh para usufruir da isenção. Nesse contexto, será permitido que apenas despesas que não estão diretamente relacionadas ao consumo de energia — como a contribuição para iluminação pública e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — sejam cobradas nas contas. Para aqueles que ultrapassarem o limite de 80 kWh, haverá a necessidade de pagamento adicional, até o limite de 100 kWh, referente ao custo de disponibilidade da rede elétrica.

Os critérios para se qualificar para a TSSE permanecem voltados a setores mais vulneráveis da sociedade. Famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo, idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem benefícios assistenciais são prioritários. As comunidades indígenas e quilombolas registradas no CadÚnico também estão incluídas no escopo de beneficiários.

Ademais, a medida oferece a concessão automática da Tarifa Social a todas as famílias que se enquadram nos requisitos, eliminando a necessidade de solicitação junto às distribuidoras de energia. Outra inovação proposta pela MP envolve tarifas diferenciadas por horário de consumo e o fornecimento de energia pré-paga, visando flexibilizar o acesso ao serviço.

A aprovação definitiva da MP ainda depende de votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, com prazo limite até o início de novembro, quando a medida poderá perder a validade. O relator Fernando Coelho Filho destacou que, embora a proposta atual se concentre na tarifa social, outros temas relevantes, como a abertura do mercado de energia, serão debatidos em uma próxima MP, a 1304/25.

A discussão em torno das novas diretrizes reflete uma tentativa do governo de mitigar o impacto das tarifas de energia elétrica, assegurando que as famílias em situação econômica delicada possam enfrentar um desafio a menos em suas contas mensais.

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