A PEC em questão proíbe decisões individuais que suspendam a eficácia de leis ou atos normativos com efeito geral, bem como a suspensão de atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara. Além disso, também veda decisões individuais que possam paralisar a tramitação de propostas legislativas, afetar políticas públicas ou gerar despesas para qualquer Poder.
Outra mudança proposta pela PEC é a restrição dos pedidos de vista, que passariam a ser apenas de caráter coletivo e teriam prazo máximo de seis meses para análise. Em caso de excepcional renovação, o prazo seria reduzido para três meses. A proposta estabelece ainda que, caso esse prazo seja ultrapassado, o processo seria automaticamente incluído em pauta, com prioridade sobre os demais.
As decisões individuais são aquelas tomadas por um único ministro e, por sua natureza, são consideradas provisórias, pois necessitam da confirmação do conjunto dos ministros do STF. Já o pedido de vista ocorre quando um ministro solicita mais tempo para analisar um determinado processo em julgamento, suspendendo assim o andamento do caso.
De acordo com o texto aprovado, em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável durante o recesso do STF, será permitida a tomada de decisões individuais. No entanto, o Supremo terá o prazo máximo de 30 dias para julgar o assunto após o retorno das atividades.
Em relação às decisões cautelares para controle abstrato de constitucionalidade, a proposta prevê um prazo máximo de seis meses para julgamento da ação. Após esse prazo, a ação teria prioridade na pauta do STF.
Caso já estivesse em vigor, a PEC teria impedido decisões como a do ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu os efeitos do piso nacional da enfermagem, e do ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu sozinho a nomeação de Alexandre Ramagem para o comando da Polícia Federal no governo de Jair Bolsonaro.
Em relação aos argumentos favoráveis à PEC, o relator da matéria, senador Espiridião Amim (PP-SC), afirmou que as mudanças não retiram as prerrogativas dos ministros do STF, mas apenas trazem um regramento para o exercício dessas prerrogativas. Amim ainda destacou estudos que apontam que as decisões individuais deixaram de ser exceção e passaram a ser a regra no STF, o que pode comprometer a celeridade e a colegialidade dos julgamentos.
O relator também citou juristas que alertam para os excessivos poderes individuais dos ministros do STF, que muitas vezes os transformam em atores que influenciam a arena política.
A PEC agora será analisada pelo Plenário do Senado e, caso seja aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados para nova análise.