Essa medida visa garantir a igualdade na disputa eleitoral e evitar que prisões sejam usadas como uma estratégia para prejudicar os candidatos através de constrangimento político ou afastamento de suas campanhas. Caso ocorra alguma detenção durante esse período, o candidato deve ser conduzido imediatamente ao juiz competente, que irá verificar a legalidade da prisão. Caso não haja flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.
No caso dos eleitores, a proibição de detenção é de cinco dias antes do pleito, ou seja, a partir do dia 1º de outubro, exceto em casos de flagrante delito.
Para as eleições municipais que terão segundo turno, programado para o dia 27 de outubro, os candidatos também estarão protegidos de detenção, exceto em flagrante delito. Esta condição está estabelecida pela Constituição Federal e pela Resolução TSE nº 23.734/2024, que determinam que apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar é possível ocorrer o segundo turno, caso nenhum candidato seja eleito por maioria absoluta.
Além disso, neste ano, o Brasil conta com 5.569 municípios participando das eleições, com um total de vagas para prefeito, vice-prefeito e vereador. São mais de 463 mil candidatos disputando os cargos em todo o país. Com um eleitorado de 155,9 milhões de pessoas, o pleito municipal deste ano promete ser um marco na democracia brasileira.