POLÍTICA – Candidatos são protegidos de detenção a partir deste sábado no período eleitoral para garantir equilíbrio e evitar manobras prejudiciais.



A partir deste sábado, dia 21 de setembro, os candidatos que estão concorrendo às eleições municipais deste ano estarão protegidos de detenção ou prisão, exceto em casos de flagrante delito. De acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), os postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador não poderão ser detidos nos 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 6 de outubro.

Essa medida visa garantir a igualdade na disputa eleitoral e evitar que prisões sejam usadas como uma estratégia para prejudicar os candidatos através de constrangimento político ou afastamento de suas campanhas. Caso ocorra alguma detenção durante esse período, o candidato deve ser conduzido imediatamente ao juiz competente, que irá verificar a legalidade da prisão. Caso não haja flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.

No caso dos eleitores, a proibição de detenção é de cinco dias antes do pleito, ou seja, a partir do dia 1º de outubro, exceto em casos de flagrante delito.

Para as eleições municipais que terão segundo turno, programado para o dia 27 de outubro, os candidatos também estarão protegidos de detenção, exceto em flagrante delito. Esta condição está estabelecida pela Constituição Federal e pela Resolução TSE nº 23.734/2024, que determinam que apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar é possível ocorrer o segundo turno, caso nenhum candidato seja eleito por maioria absoluta.

Além disso, neste ano, o Brasil conta com 5.569 municípios participando das eleições, com um total de vagas para prefeito, vice-prefeito e vereador. São mais de 463 mil candidatos disputando os cargos em todo o país. Com um eleitorado de 155,9 milhões de pessoas, o pleito municipal deste ano promete ser um marco na democracia brasileira.

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