O TSE destaca a importância de cumprir essa obrigação dentro do prazo estipulado, destacando que é uma exigência legal que demonstra o compromisso dos partidos, candidatas e candidatos com a transparência e respeito às normas eleitorais. Além disso, ao prestarem suas contas de maneira clara e precisa, contribuem para a lisura do processo eleitoral e para a confiança da população nas instituições democráticas.
É fundamental ressaltar que a não apresentação tempestiva das prestações de contas parciais ou a entrega de forma inadequada, que não corresponda à efetiva movimentação de recursos, pode caracterizar uma infração grave, passível de apuração no julgamento da prestação de contas final.
As informações prestadas nesta fase serão posteriormente divulgadas no sistema DivulgaCandContas, disponibilizado pelo TSE e acessível ao público em geral. Por meio dessa plataforma, qualquer cidadão pode consultar as contas de campanha de todas as candidaturas e partidos, verificando detalhes como doações recebidas, despesas realizadas e a origem dos recursos utilizados nas campanhas.
Portanto, é fundamental que os candidatos e partidos estejam atentos ao prazo estabelecido e cumpram com a exigência de prestar contas parciais de suas campanhas eleitorais, contribuindo assim para a transparência e legitimidade do processo eleitoral. A divulgação correta e precisa das movimentações financeiras realizadas durante a campanha é essencial para manter a confiança dos eleitores nas instituições democráticas.