Os deputados que perderam seus mandatos são oriundos de diferentes estados, especificamente do Amapá, Distrito Federal, Rondônia e Tocantins. A lista inclui figuras como Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Augusto Puppio (MDB-AP), Lebrão (União-RO), Lázaro Botelho (PP-TO), Professora Goreth (PDT-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP). Para suprir as ausências, foram convocados novos representantes: Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (Progressistas-AP), Aline Gurgel (Republicanos-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO).
A regra que rege a disputa por cadeiras na Câmara estabelece que apenas partidos que consigam atingir 80% do quociente eleitoral podem participar da primeira rodada, e os candidatos devem obter ao menos 10% desse quociente de votos. As sobras de cadeiras são então distribuídas em uma segunda rodada, onde os partidos devem novamente alcançar 80% do quociente, porém os candidatos precisam atingir 20% desse mesmo quociente.
A mudança realizada pelo STF sobre a interpretação da distribuição das sobras altera significativamente a dinâmica da alocação de vagas, já que antes as decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) previam que apenas os partidos que atingissem 80% do quociente eleitoral poderiam concorrer às cadeiras restantes. O entendimento reformulado pelo STF, que visa permitir que todos os partidos que participaram das eleições tenham a oportunidade de ocupar as vagas remanescentes, promete impactar não apenas a composição da Câmara dos Deputados, mas também das assembleias legislativas em todo o país. Essa decisão destaca a necessidade contínua de revisão e adaptação das normas eleitorais, refletindo a composição política dinâmica do Brasil.