POLÍTICA – Câmara dos Deputados aprova projeto que tipifica crime de divulgação de vídeos falsos de nudez ou ato sexual com inteligência artificial.

Na última quarta-feira (19), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa incluir no Código Penal brasileiro o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial e outros meios tecnológicos. De acordo com o Projeto de Lei 3821/24, a pena para esse tipo de crime pode variar de dois a seis anos de reclusão, além de multa, se o ato não constituir um crime mais grave. É importante ressaltar que a penalidade será agravada caso a vítima seja mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.

Além disso, o projeto prevê que quando a disseminação desse tipo de conteúdo ocorrer em larga escala por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena poderá ser aumentada de 1/3 ao dobro. Outro ponto relevante é a inclusão, no Código Eleitoral, do crime de uso de imagens manipuladas em campanhas eleitorais, especialmente se envolverem candidatos ou candidatas. Nesses casos, a punição será agravada caso a vítima seja mulher, pessoa com deficiência ou idosa.

No que diz respeito aos candidatos que tenham envolvimento com a produção e disseminação desse tipo de conteúdo, além das penas previstas, estará sujeita à cassação do registro de candidatura ou do diploma. Essa medida visa coibir o uso indevido de informações falsas ou manipuladas em períodos eleitorais, a fim de garantir a integridade e veracidade das campanhas políticas.

Portanto, o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados representa um avanço na legislação brasileira, buscando proteger a sociedade contra crimes virtuais e garantir a segurança e legitimidade de processos eleitorais no país. Agora, o texto seguirá para o Senado, onde será avaliado e discutido antes de se tornar lei.

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