Além disso, o projeto prevê que quando a disseminação desse tipo de conteúdo ocorrer em larga escala por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena poderá ser aumentada de 1/3 ao dobro. Outro ponto relevante é a inclusão, no Código Eleitoral, do crime de uso de imagens manipuladas em campanhas eleitorais, especialmente se envolverem candidatos ou candidatas. Nesses casos, a punição será agravada caso a vítima seja mulher, pessoa com deficiência ou idosa.
No que diz respeito aos candidatos que tenham envolvimento com a produção e disseminação desse tipo de conteúdo, além das penas previstas, estará sujeita à cassação do registro de candidatura ou do diploma. Essa medida visa coibir o uso indevido de informações falsas ou manipuladas em períodos eleitorais, a fim de garantir a integridade e veracidade das campanhas políticas.
Portanto, o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados representa um avanço na legislação brasileira, buscando proteger a sociedade contra crimes virtuais e garantir a segurança e legitimidade de processos eleitorais no país. Agora, o texto seguirá para o Senado, onde será avaliado e discutido antes de se tornar lei.