POLÍTICA – Câmara dos Deputados aprova projeto que regulamenta ações do STF; medidas incluem prazos de julgamento e restrições para partidos em ações de constitucionalidade.

Na sessão realizada hoje (22), a Câmara dos Deputados decidiu, de forma expressiva, rejeitar um recurso apresentado pelo Partido Novo contra a votação do Projeto de Lei 3640/23, que já havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O recurso, que visava questionar a legitimidade da votação, foi derrotado com um placar de 344 votos a favor da manutenção do projeto contra 95 que se manifestaram contrários. Agora, a proposta segue para apreciação no Senado.

A proposta, relatada pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP), surgiu a partir de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas sob a presidência do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre suas principais inovações, o projeto propõe que ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), ações diretas de inconstitucionalidade por omissão (ADO), ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) e ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sejam julgadas em até 12 meses após a sua distribuição, com a opção de extensão desse prazo em circunstâncias justificadas.

Outro aspecto significativo da proposta é a criação de um quórum qualificado para a modulação dos efeitos das decisões do STF, que passaria a exigir o voto favorável de dois terços dos ministros, ao contrário da maioria simples prevista anteriormente.

O projeto também institui a obrigatoriedade de que decisões monocráticas dos ministros do STF sejam justificadas e submetidas à apreciação do plenário na sessão seguinte, caso contrário, essas decisões poderão ser consideradas nulas.

Entretanto, uma das partes que gerou maior controvérsia refere-se à cláusula de desempenho, que restringe a possibilidade de partidos políticos que não atingirem certos critérios de representação parlamentar de ingressar com ações de controle de constitucionalidade. A legislação determina que, a partir de 2027, apenas partidos que consigam eleger 13 deputados federais em ao menos um terço das unidades da Federação ou que obtenham 2,5% dos votos válidos em variedade similar poderão solicitar tais ações.

A deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) criticou essa mudança, salientando que a Constituição já garante a legitimidade de qualquer partido com representação na Câmara para acionar o STF. A parlamentar argumentou que a previsão atual limita o acesso à Justiça constitucional, o que, segundo ela, contraria os princípios estabelecidos pela Constituição Federal.

As federações partidárias também têm novas diretrizes sob a proposta, podendo atuar de maneira unida em ações de controle de constitucionalidade, mesmo que individualmente um dos partidos não atinja a cláusula de desempenho. Além disso, somente confederações sindicais e entidades de classe de nível nacional poderão propor esse tipo de ação.

Com a tramitação avançando para o Senado, o futuro do projeto e as suas implicações sobre o sistema político e jurídico do país permanecem em debate.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo