POLÍTICA – Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que prevê transição para fim da desoneração da folha de pagamento em setores específicos.



A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (12), o Projeto de Lei (PL) nº 1.847/24 que estabelece mudanças significativas na desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e na cobrança de alíquota cheia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em municípios com até 156 mil habitantes. A aprovação do PL representa um marco nas políticas econômicas do país, uma vez que impacta diretamente nas contribuições realizadas pelas empresas.

A proposta em questão prevê um período de transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamento, possibilitando que empresas optem pelo pagamento de contribuição social sobre receita bruta com alíquotas entre 1% e 4,5%, ao invés de pagar os 20% de INSS sobre a folha de salários. Durante os anos de 2025 a 2027, haverá uma redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e um aumento progressivo da alíquota sobre a folha. A partir de 2028, as empresas voltarão a pagar os 20% incidentes sobre a folha e a alíquota sobre a receita bruta será extinta.

Além disso, o PL aborda a questão da apropriação de depósitos judiciais e recursos esquecidos nos bancos pelo Tesouro Nacional. A emenda em destaque, que estava em discussão, estabelece um novo procedimento para casos em que a União está envolvida, garantindo que os depósitos continuem registrados para os devidos fins e permitindo a reclamação dos valores esquecidos nos bancos dentro de prazos definidos. A aprovação da emenda foi resultado de uma votação com 231 votos a favor e 54 contrários.

Com a conclusão da votação, o texto do PL seguirá para sanção presidencial, sendo necessário o aval do Presidente para que as medidas sejam efetivamente implementadas. A expectativa é de que as mudanças propostas tragam impactos significativos na arrecadação e na contribuição das empresas para o sistema previdenciário, promovendo alterações estruturais no cenário econômico nacional.

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