A proposta em questão prevê um período de transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamento, possibilitando que empresas optem pelo pagamento de contribuição social sobre receita bruta com alíquotas entre 1% e 4,5%, ao invés de pagar os 20% de INSS sobre a folha de salários. Durante os anos de 2025 a 2027, haverá uma redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e um aumento progressivo da alíquota sobre a folha. A partir de 2028, as empresas voltarão a pagar os 20% incidentes sobre a folha e a alíquota sobre a receita bruta será extinta.
Além disso, o PL aborda a questão da apropriação de depósitos judiciais e recursos esquecidos nos bancos pelo Tesouro Nacional. A emenda em destaque, que estava em discussão, estabelece um novo procedimento para casos em que a União está envolvida, garantindo que os depósitos continuem registrados para os devidos fins e permitindo a reclamação dos valores esquecidos nos bancos dentro de prazos definidos. A aprovação da emenda foi resultado de uma votação com 231 votos a favor e 54 contrários.
Com a conclusão da votação, o texto do PL seguirá para sanção presidencial, sendo necessário o aval do Presidente para que as medidas sejam efetivamente implementadas. A expectativa é de que as mudanças propostas tragam impactos significativos na arrecadação e na contribuição das empresas para o sistema previdenciário, promovendo alterações estruturais no cenário econômico nacional.