O texto, que agora avança para a análise de destaques que podem alterar aspectos específicos, propõe a criação de um comitê vinculado ao Conselho Especial de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE). Esse órgão terá a responsabilidade de identificar quais minerais se enquadram na categoria de críticos e estratégicos e também de aprovar mudanças de controle societário de mineradoras que atuam nesses segmentos.
Outro ponto central da proposta é a instituição de um Fundo Garantidor da Atividade Mineral (Fgam), que contará com um aporte inicial de R$ 2 bilhões do governo federal, podendo chegar a R$ 5 bilhões. O fundo será destinado a apoiar projetos que forem considerados prioritários na produção de minerais críticos.
O debate em torno da proposta também levantou questões sobre a soberania do Brasil e o controle da exploração mineral. O país possui a segunda maior reserva de terras raras do mundo, totalizando cerca de 21 milhões de toneladas, e essa riqueza é vista como fundamental para a indústria de alta tecnologia, incluindo setores como a automotiva e a de comunicação. No entanto, a deputada Jandira Feghali expressou preocupações sobre a falta de garantias para a soberania nacional, apontando a ausência de regras claras sobre a participação de capital estrangeiro nas operações de mineração.
Atualmente, apenas uma mina de terras raras, localizada em Goiás e administrada pela empresa norte-americana USA Rare Earth, está em funcionamento. Essa transação gerou polêmica e questionamentos sobre a futura estratégia do Brasil em relação à exploração de seus recursos naturais.
O relator do projeto, deputado Arnaldo Jardim, defendeu que a nova legislação visa não apenas a exploração, mas também a transformação desses minerais no Brasil, preservando a soberania e garantindo que o país não seja meramente um exportador de matérias-primas. Ele destacou a importância de um marco legal robusto para que o Brasil aproveite as oportunidades decorrentes da transição energética global.
No final da votação, um adendo foi incluído ao texto, garantindo a consulta e o consentimento prévio de comunidades tradicionais e indígenas afetadas por projetos extrativos, em conformidade com a Convenção nº 169 da OIT. Essa medida reflete a preocupação do legislador em respeitar os direitos dessas populações no processo de exploração de recursos naturais, estabelecendo um compromisso com práticas mais sustentáveis e inclusivas no desenvolvimento do setor mineral no Brasil.
