O projeto, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, seguirá para a sanção presidencial antes de ser oficializado. Dentre as emendas aprovadas durante a votação do projeto, uma delas, proposta pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), exclui da lista de beneficiados as pessoas com deficiência permanente decorrente da Síndrome de Guillain-Barré associada à infecção pelo Zika.
Além disso, uma das emendas aprovadas também possibilita o pagamento da pensão como abono de 13º salário, além de permitir a acumulação com outros benefícios previdenciários e com a indenização prevista no projeto. Porém, uma terceira emenda estabelece que a pensão não poderá ser transmitida para outra pessoa após o falecimento do beneficiário, a menos que ela comprove ter cuidado do paciente desde o nascimento até o óbito.
Para ter direito à pensão, será necessário apresentar um laudo emitido por uma junta médica pública ou privada responsável pelo acompanhamento do beneficiário. Ademais, o projeto prevê a extensão do salário-maternidade e da licença-maternidade em 60 dias nos casos de nascimento de uma criança com microcefalia decorrente do vírus Zika, inclusive em situações de adoção ou guarda judicial. Já a licença-paternidade, que atualmente é de 5 dias conforme a CLT, será ampliada para 20 dias nos casos abordados pelo projeto.
Essas medidas representam um avanço na proteção e assistência às pessoas com deficiência decorrente da microcefalia associada ao Zika, demonstrando um reconhecimento significativo às necessidades desses indivíduos e de suas famílias. Ainda restam processos e decisões a serem tomados, mas a aprovação desse projeto é um passo importante na garantia de direitos e na promoção da justiça social para esse grupo específico de pessoas.
