POLÍTICA – Câmara aprova PEC que extingue escala 6×1 e garante jornada de 40 horas semanais com dois dias de descanso; regra segue para votação no Senado.

Na última quarta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que promete transformar a jornada de trabalho no Brasil, abolindo a polêmica escala 6×1. Essa nova medida institui a obrigatoriedade de dois dias de descanso por semana e reduz a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais, sem afetar os salários dos trabalhadores.

Conforme o relato apresentado, haverá espaço para exceções. Por exemplo, categorias que operam sob jornadas especiais poderão compensar o trabalho realizado em sábados ou domingos. Ainda, cada trabalhador terá garantidas, em média, duas folgas remuneradas por semana, a serem gozadas ao longo do mesmo mês.

Além disso, a PEC também introduz certas flexibilizações para trabalhadores com diploma de ensino superior que estejam recebendo, no mínimo, R$ 21.188,87 mensais. Nesses casos, a negociação entre empregador e empregado poderá determinar a carga horária de trabalho, desde que mantenha a escala 5×2.

Assim que a proposta for aprovada pelo Senado em dois turnos, seu cumprimento terá um período de transição de até 14 meses. Para os trabalhadores terceirizados da administração pública, essa transição terá regras específicas, diferenciadas das demais categorias, a fim de evitar descontinuidades na prestação de serviços essenciais.

Após a promulgação da emenda, as empresas terão um prazo de 60 dias para adaptar sua jornada ao novo regime de cinco dias de trabalho e dois dias de descanso. Inicialmente, as empresas deverão reduzir a carga semanal de 44 para 42 horas e, dois meses depois, para 40 horas. Durante essa fase de transição, os empregadores poderão alocar o tempo de trabalho de forma que a jornada diária não ultrapasse as oito horas normais.

A proposta também prevê que acordos coletivos podem estipular compensações diferentes às jornadas de 5×2, o que permite que, sob certas condições, mantenha-se a antiga escala 6×1, garantindo a compensação em folgas no mesmo mês.

Por fim, trabalhadores considerados “hipersuficientes”, ou seja, aqueles com condições de negociação mais favoráveis, não serão automaticamente abrangidos pela redução, que poderá ocorrer apenas por concordância do empregador ou em convenções coletivas. Essa inovação é vista como um passo significativo para o equilíbrio entre a vida profissional e o bem-estar dos trabalhadores, refletindo uma tendência global de adaptação dos ambientes de trabalho às novas demandas sociais.

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