POLÍTICA – Câmara aprova lei para aumentar penas de extorsão e uso de escudo humano por organizações criminosas, projeto segue para o Senado.

Na última terça-feira, a Câmara dos Deputados deu um passo importante no combate ao crime organizado ao aprovar o projeto de Lei 4500/25, que visa modificar o Código Penal brasileiro. Com o intuito de endurecer as sanções para crimes cometidos por organizações criminosas, o texto agora segue para análise no Senado. As principais infrações que terão suas penas aumentadas incluem extorsão e a utilização de pessoas como escudo humano, práticas que têm se tornado cada vez mais comuns no cenário de violência que assola diversas regiões do país.

A extorsão, definida como a obrigatoriedade imposta por membros de facções para que a população adquira bens e serviços essenciais mediante pagamento, terá suas penas ampliadas para um intervalo que varia de oito a 15 anos de prisão, além de multas. O projeto também estabelece que o crime de uso de escudo humano, que envolve o uso de pessoas vulneráveis em ações ilícitas para garantir a execução de outros delitos, passa a ter uma pena de seis a 12 anos. Essa penalidade pode ser dobrada se a conduta envolver duas ou mais vítimas ou se for praticada por uma organização criminosa.

Dados recentes do Ministério da Justiça revelam que, nos últimos três anos, 88 grupos criminosos atuam em diversas partes do Brasil, com uma concentração expressiva no Nordeste. O relator da proposta, Coronel Ulysses, aponta que entre 50,6 a 61,6 milhões de brasileiros, correspondendo a cerca de 26% da população, estão sob a influência do que é chamado de “governança criminal”. Ele ressalta que este projeto é uma resposta à necessidade de endurecer as ferramentas legais disponíveis para combater a violência e o terror impostos por facções que desafiam o Estado.

Além disso, os deputados também aprovaram o projeto de lei 226/2024, que prevê a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, mediante avaliação da periculosidade do agente e dos riscos à ordem pública. Essa medida visa assegurar que a prisão preventiva não seja decidida de maneira apenas abstrata, mas com base em evidências concretas da gravidade da ação.

Outra inovação trazida pelo projeto é a regulamentação da coleta de material biológico para armazenar perfis genéticos de indivíduos que cometerem crimes gravíssimos ou que pertençam a organizações criminosas. O procedimento é previsto para ocorrer em audiências de custódia, respeitando as normas de cadeia de custódia estabelecidas pela legislação atual. Com essas medidas, o Legislativo busca responder a um dos grandes desafios contemporâneos da segurança pública, mantendo a proporcionalidade nas punições e evitando excessos no tratamento jurídico de casos menos graves.

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