POLÍTICA – Câmara aprova acesso da ANP a dados fiscais para reforçar fiscalização e combater fraudes no setor de combustíveis e gás natural.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7), um importante passo na regulação do setor energético brasileiro com a aprovação do projeto de Lei Complementar (PLP) 109/25. Essa proposta permitirá que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) acesse dados fiscais dos agentes regulados pela agência. Essas informações abrangem a produção, comercialização, movimentação e estoques de derivados de petróleo e gás natural, incluindo combustíveis fósseis como gasolina e diesel, além de biocombustíveis como etanol e biodiesel.

O principal objetivo dessa medida é aprimorar o ambiente regulatório e de fiscalização no setor. A ANP busca, assim, combater fraudes, adulterações de combustíveis e práticas como a sonegação de impostos, visando a integridade do mercado e a proteção do consumidor. Além disso, o acesso a esses dados tende a reduzir os custos de fiscalização e a promover uma concorrência mais justa, eliminando as desigualdades que favorecem agentes que atuam fora da legalidade.

Com a aprovação desse projeto, a ANP terá um acesso permanente a informações contidas em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e). É assegurado, no entanto, que o sigilo fiscal dos dados obtidos será respeitado, preservando a privacidade dos indivíduos e empresas.

Outra proposta aprovada pelos deputados é o PL 396/07, que estabelece regras mínimas para o processo de transição de governo. A nova norma visa garantir que a administração que está saindo facilite a transição para o novo governante, responsabilizando-a caso falhe nessa função. O projeto determina que caberá ao chefe do Executivo permitir o acesso da equipe de transição às informações e instalações necessárias, uma medida essencial para a continuidade dos serviços públicos.

Além disso, o texto prevê sanções administrativas e legais para aqueles que soneguem informações ou dificultem a transição, o que pode incluir multas e a reparação de danos. O prazo para a formação da equipe de transição é de 72 horas após a proclamação do resultado das eleições, e a composição deve ser paritária, com membros que não serão remunerados, exceto os servidores públicos que já ocupam cargos.

Essas iniciativas refletem um esforço do legislativo em modernizar a regulação no Brasil e garantir que as transições no governo sejam realizadas de forma transparente e eficaz.

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