O artigo que estipula a gratificação permite que policiais civis recebam bônus que variam de 10% a 150% de seus salários em situações como a morte de criminosos, apreensão de armamentos de grande calibre ou objetos de uso restrito em operações policiais. A decisão de veto do Executivo estadual foi baseada na falta de previsão orçamentária para arcar com esses pagamentos. Entretanto, durante a sessão legislativa, o líder do governo na Casa, deputado Rodrigo Amorim, surpreendeu ao defender a derrubada dessa medida.
A posição do governo é contestada por órgãos de defesa dos direitos humanos, em especial pela Defensoria Pública da União (DPU), que se manifestou contra a gratificação. Segundo a DPU, a proposta não apenas incentiva confrontos letais e confronta a Constituição Federal, mas também desrespeita decisões estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. O órgão aponta que, além de ser inconstitucional, a medida carece de a proposta ser originada pelo chefe do Poder Executivo, visto que gratificações para agentes de segurança são de sua alçada.
A DPU ressalta ainda que o uso do termo “neutralização” na lei é problemático e ambíguo, uma vez que desumaniza as vítimas, transformando ações letais em verbetes que ofendem a dignidade humana. O defensor regional de direitos humanos no Rio de Janeiro, Thales Arcoverde Treiger, enfatiza que pessoas não são “neutralizadas”, mas sim mortas ou feridas, e que a discussão não deve se restringir a um jargão inadequado.
Vale lembrar que essa política não é uma novidade no estado. A gratificação faroeste já foi implementada entre 1995 e 1998, mas acabou sendo suspensa pela Alerj devido a denúncias de extermínio e da estimulação da letalidade policial. A manutenção ou revogação dessa medida se torna um ponto central no debate sobre segurança pública e direitos humanos no Rio de Janeiro, revelando a tensão entre estratégias de combate ao crime e a proteção dos direitos fundamentais.







