O cadastro será um banco de dados abrangente que incluirá detalhes completos sobre pessoas com decisões judiciais definitivas por crimes sexuais contra menores. Elementos como nome completo, foto (preferencialmente de frente para facilitar a identificação), características físicas, bem como a relação entre o infrator e a vítima, idade de ambos, e as circunstâncias e localidade do delito, serão disponibilizados. Além disso, esse registro contará com o endereço atualizado dos condenados e o histórico de seus crimes.
Conforme a legislação, a classificação de “pedófilo” aplica-se a qualquer pessoa com condenação definitiva por crimes contra a dignidade sexual de menores, conforme estipulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quando tais crimes tiverem conotação sexual. Para que um nome seja removido do cadastro, a lei exige que o interessado apresente um requerimento ao Secretário de Estado da Segurança Pública de Alagoas, comprovação do cumprimento da pena, além de uma verificação do órgão competente, com previsão de retirada no prazo máximo de 60 dias.
O deputado Alexandre Ayres enfatiza a importância do conhecimento para prevenção, permitindo assim que tanto autoridades quanto a sociedade civil possam atuar de forma preventiva para evitar novas ocorrências de tais crimes. Ele destaca ainda que, como advogado e humanista, acredita que a punição não deve ser um castigo, mas uma oportunidade de reparação à sociedade pelo dano causado.
A criação deste cadastro busca oferecer uma ferramenta adicional para a segurança pública, promovendo maior vigilância sobre indivíduos reincidentes e potencialmente perigosos, na esperança de minimizar a reincidência de crimes sexuais contra crianças e adolescentes.