A desoneração da folha é uma medida que substitui a contribuição previdenciária patronal, que antes era de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A intenção por trás dessa medida é estimular a contratação de mais funcionários pelo setor beneficiado.
No entanto, o Plenário rejeitou um destaque apresentado pelo Psol, que buscava proibir as empresas beneficiadas pela desoneração de demitir sem justa causa ou reduzir o salário dos empregados nos seis meses seguintes ao término do novo prazo.
Outra modificação feita pelo texto da relatora foi a extensão do benefício a todos os municípios do país, que terão uma redução na contribuição previdenciária até o ano de 2027. Essa redução irá variar entre 8% e 18%, dependendo do Produto Interno Bruto (PIB) de cada cidade. Atualmente, a contribuição patronal em contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de 20%, enquanto que o projeto original previa uma alíquota de 8% para os 5.300 municípios.
Essas decisões tomadas pelos deputados são mais um capítulo na discussão sobre a desoneração da folha de pagamentos, uma medida que tem sido debatida e revisada ao longo dos anos. Os setores beneficiados por essa desoneração têm encontrado apoio político para a manutenção desse benefício, afirmando que ele é essencial para a geração de empregos. No entanto, existe o questionamento sobre os impactos fiscais dessa medida e se ela realmente está cumprindo o objetivo de ampliar as contratações.
Agora, caberá aos senadores analisarem novamente as mudanças feitas pelos deputados e decidirem sobre a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 2027. É importante aguardar os próximos desdobramentos dessa discussão para entendermos qual será o desfecho dessa medida e seus reflexos para a economia e o mercado de trabalho.