Policial Militar é condenado por lesão corporal após atirar em homem durante abordagem em festa de Paripueira, em Alagoas. Sentença é de dois anos e meio.

Policial Militar é Condenado por Uso Excessivo da Força em Abordagem

Na última segunda-feira, 25, um terceiro sargento da Polícia Militar de Alagoas foi condenado a dois anos e seis meses de prisão e excluído da corporação. A decisão foi tomada pela 13ª Vara Criminal da Capital, em razão de um caso de lesão corporal grave. O incidente ocorreu em 8 de janeiro de 2017, durante uma abordagem a indivíduos embriagados em Paripueira, logo após a festividade do padroeiro local.

De acordo com os autos do processo, a guarnição, sob o comando do sargento, recebeu denúncias de que quatro homens estariam ameaçando pessoas. Durante a ação, um dos indivíduos, identificado como a vítima, teria resistido e reagido com chutes ao policial. Como resposta, o sargento disparou um tiro que atingiu o joelho esquerdo do homem.

Entretanto, o inquérito policial e o exame de corpo de delito mostraram que a vítima não estava armada nem possuía objetos que representassem risco à integridade dos policiais. O laudo pericial confirmou que a agressão resultou em incapacitação do homem por mais de 30 dias, além de uma debilidade permanente na perna afetada.

A defesa do sargento argumentou que sua ação foi uma tentativa de legítima defesa, diante de uma agressão iminente. Contudo, o tribunal considerou que a resistência à abordagem, ainda que intensa, não justifica o uso de um armamento letal. Para os juízes, não houve provas concretas de que o homem tivesse tentado desarmar o policial, e o risco representado foi interpretado como uma suposta ameaça, sem consistência real.

O magistrado ressalta que o emprego da força por parte das autoridades deve ser progressivo, sendo o uso de armamento letal reservado para situações extremas, quando todas as alternativas não letais já foram esgotadas.

Em relação à pena aplicada, a compensação pelas boas condutas do sargento ao longo de 31 anos de serviço, bem como sua confissão, foram consideradas atenuantes, mas a circunstância de estar em serviço durante a ocorrência foi uma agravante.

O sargento tem o direito de recorrer da sentença em liberdade. A decisão também prevê que o Comando-Geral da PM e a Corregedoria-Geral sejam informados sobre o resultado do julgamento.

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