O projeto, que passou sem objeções nas duas votações necessárias no plenário, agora segue para a sanção do governador, que detém a prerrogativa de aprovar ou vetar a medida. A proposta foi apresentada em resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que recentemente determinou que indivíduos apanhados com até 40 gramas de maconha não deveriam ser automaticamente classificados como traficantes.
Essas novas normas visam dissuadir o consumo de substâncias que causam dependência em lugares públicos, conforme descrito pelo próprio artigo 1º do projeto. Entre as infrações enumeradas, estão o uso, compra, posse, transporte e porte individual de drogas sem autorização ou em desacordo com a lei vigente. A iniciativa tem um caráter ostensivo e educativo, buscando criar um ambiente público mais seguro e livres do uso de drogas.
A penalidade, inicialmente fixada em 5 UPFAL para infratores pegos em locais comuns, chegará a 10 UPFAL caso o incidente ocorra em locais considerados sensíveis – como proximidades de escolas, hospitais, instituições beneficentes, espaços de trabalho coletivo, unidades policiais, centros culturais, praias e instalações para tratamento de dependência química.
Para oficializar o ato infracional, a lei estabelece que todos os detalhes do flagrante serão documentados em um auto de infração provisório, que só se tornará definitivo após análise e confirmação por parte de um perito oficial. A autenticação deve verificar que o material apreendido é, de fato, uma substância ilícita e que provoca dependência.
Os infratores notificados terão o prazo de 30 dias para quitar a multa. Essa abordagem inovadora, que alia a prevenção ao controle social, está agora na expectativa da sanção governamental, o que fomentará mais debates sobre as políticas de drogas nos âmbitos estadual e nacional.







