O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o prazo até 3 de junho de 2027 para que poupadores prejudicados pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 — como Bresser, Verão, Collor I e Collor II — possam aderir ao acordo coletivo de compensação financeira. A medida beneficia clientes que ingressaram com ações judiciais para reaver perdas decorrentes das mudanças na correção das cadernetas de poupança durante o período de combate à hiperinflação no país.
Até agora, o acordo já resultou no pagamento de aproximadamente R$ 5,6 bilhões. Segundo estimativas divulgadas no âmbito do processo, cerca de 292 mil poupadores ou herdeiros ainda podem solicitar o ressarcimento. A adesão é voltada exclusivamente para quem possui ação judicial em andamento, além de herdeiros e inventariantes de titulares falecidos. O pedido deve ser feito por meio de plataforma online específica, sem custos, e o pagamento é realizado em até 15 dias úteis após a validação.
Os valores a receber variam conforme o saldo existente à época dos planos econômicos e os critérios de atualização aplicados. De acordo com os dados divulgados, aproximadamente 70% dos beneficiários têm direito a montantes de até R$ 30 mil.
Os planos econômicos adotados naquele período, incluindo medidas implementadas durante o governo do então presidente Fernando Collor, envolveram congelamento de preços, alterações nas regras de correção monetária e bloqueio de ativos financeiros, o que provocou perdas nos rendimentos da poupança e levou à judicialização do tema.
Após o prazo final, quem não aderir ao acordo poderá perder a oportunidade de receber nos termos pactuados e, caso mantenha ação individual fora do acordo, poderá arcar com custos processuais e honorários advocatícios. A comprovação da existência de ação judicial é requisito essencial para participação.







