De acordo com o artigo 1º do PL, as pessoas jurídicas com fins lucrativos que comprovarem o patrocínio esportivo terão direito a um incentivo fiscal na forma de dedução dos valores de ICMS. A proporção desse incentivo varia de acordo com o tipo de patrocínio: 100% do total destinado a patrocínio individual de paratletas vinculados à associação ou federação esportiva de Alagoas; 70% do total destinado a patrocínio individual de atletas vinculados à associação ou federação esportiva do estado; e 40% do total doado para associações ou federações desportivas de Alagoas.
O deputado Cabo Bebeto destacou a importância desse PL, ressaltando o papel social do esporte como promotor de cidadania e transformador de vidas. Ele enfatizou a necessidade de patrocínio, principalmente para paratletas e atletas individuais, e destacou que a medida visa também desonerar parcialmente o Estado, que passará a destinar menos recursos públicos para o fomento ao esporte local.
Agora, o Projeto de Lei aguarda a sanção ou veto do governador do estado. A proposta visa incentivar as empresas a investirem no esporte alagoano e contribuir para o desenvolvimento e apoio aos paratletas, atletas e associações desportivas locais. Com isso, a expectativa é que haja um aumento no apoio e visibilidade para esses segmentos esportivos em Alagoas, promovendo inclusão e oportunidades para os praticantes dessas modalidades.