PL que institui incentivo fiscal para empresas que patrocinam paratletas e atletas em Alagoas é aprovado na Assembleia Legislativa



Em uma sessão extraordinária realizada na Assembleia Legislativa de Alagoas, o Projeto de Lei 957/2022, de autoria do Cabo Bebeto (PL), foi aprovado. Esse projeto tem como objetivo instituir um incentivo fiscal para empresas que patrocinarem paratletas, atletas ou associações desportivas do estado de Alagoas.

De acordo com o artigo 1º do PL, as pessoas jurídicas com fins lucrativos que comprovarem o patrocínio esportivo terão direito a um incentivo fiscal na forma de dedução dos valores de ICMS. A proporção desse incentivo varia de acordo com o tipo de patrocínio: 100% do total destinado a patrocínio individual de paratletas vinculados à associação ou federação esportiva de Alagoas; 70% do total destinado a patrocínio individual de atletas vinculados à associação ou federação esportiva do estado; e 40% do total doado para associações ou federações desportivas de Alagoas.

O deputado Cabo Bebeto destacou a importância desse PL, ressaltando o papel social do esporte como promotor de cidadania e transformador de vidas. Ele enfatizou a necessidade de patrocínio, principalmente para paratletas e atletas individuais, e destacou que a medida visa também desonerar parcialmente o Estado, que passará a destinar menos recursos públicos para o fomento ao esporte local.

Agora, o Projeto de Lei aguarda a sanção ou veto do governador do estado. A proposta visa incentivar as empresas a investirem no esporte alagoano e contribuir para o desenvolvimento e apoio aos paratletas, atletas e associações desportivas locais. Com isso, a expectativa é que haja um aumento no apoio e visibilidade para esses segmentos esportivos em Alagoas, promovendo inclusão e oportunidades para os praticantes dessas modalidades.

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