De acordo com os dados divulgados, o PL receberá a maior parcela, totalizando impressionantes R$ 881,7 milhões, o que representa cerca de 17,77% do montante geral. Já o PT garantirá R$ 615,4 milhões, equivalendo a 12,4% dos recursos disponibilizados. Juntas, essas duas legendas irão acumular aproximadamente R$ 1,5 bilhão, que corresponde a 30,17% do total disponibilizado para as eleições vindouras. A terceiro posição fica com o União Brasil, que irá auferir R$ 526,2 milhões. Com isso, PL, PT e União Brasil concentrarão cerca de 40% de todos os recursos do fundo eleitoral, destacando-se como os protagonistas financeiros deste ciclo.
A distribuição dos recursos é substancialmente guiada pelo tamanho das bancadas parlamentares e pelo desempenho eleitoral de cada partido no Congresso Nacional. Assim, quanto maior a representação de uma sigla na Câmara dos Deputados e no Senado, maior será sua fatia dos recursos públicos destinados às campanhas eleitorais.
Criado em 2017, o Fundo Eleitoral tornou-se uma fonte primordial de financiamento para as eleições em decorrência da proibição das doações empresariais. O sistema de distribuição é fundamentado em quatro critérios principais: 2% do total é dividido igualmente entre todos os partidos registrados; 35% são alocados conforme os votos recebidos nas últimas eleições para a Câmara; 48% consideram o número de deputados federais eleitos; e 15% se baseiam na representação no Senado.
Após PL e PT, outros partidos que se beneficiarão consideravelmente incluem o PSD, com R$ 421 milhões, e o PP, que receberá R$ 417,1 milhões. No entanto, do outro lado, há oito partidos que receberão apenas a cota mínima de cerca de R$ 3,3 milhões cada, em virtude da falta de representação parlamentar adequada.
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha é financiado com recursos do Orçamento da União e tem como principal finalidade cobrir despesas eleitorais, como produção de material publicitário, transporte, eventos e contratação de pessoal. O montante é definido pelo Congresso Nacional durante a elaboração do Orçamento federal e, uma vez finalizado, é repassado à Justiça Eleitoral para que seja distribuído conforme os critérios estabelecidos pela legislação.
