A distribuição dos pagamentos ocorrerá de forma escalonada: trabalhadores nascidos em janeiro serão os primeiros a receber, mudando mensalmente para aqueles que nasceram em fevereiro, e assim sucessivamente até dezembro. As datas específicas para o ano de 2026 são:
– Nascidos em janeiro: recebem a partir de 15 de fevereiro;
– Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 15 de março;
– Nascidos em março e abril: recebem a partir de 15 de abril;
– Nascidos em maio e junho: recebem a partir de 15 de maio;
– Nascidos em julho e agosto: recebem a partir de 15 de junho;
– Nascidos em setembro e outubro: recebem a partir de 15 de julho;
– Nascidos em novembro e dezembro: recebem a partir de 15 de agosto.
Para ter direito ao benefício, é necessário que o trabalhador da iniciativa privada (PIS) ou servidor público (Pasep) tenha estado cadastrado no programa por pelo menos cinco anos e tenha trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias, sejam esses dias consecutivos ou não. Além disso, a remuneração mensal média deve estar dentro do limite estabelecido, e os dados precisam ter sido informados corretamente pelo empregador no momento do envio ao governo federal.
Para verificar a elegibilidade ao benefício, os trabalhadores podem acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital utilizando seu CPF e a senha do portal gov.br, ou ainda entrar em contato por meio do telefone 158, do Alô Trabalho.
A quantia a ser depositada será proporcional ao tempo de serviço no ano de 2024. Aqueles que completarem 12 meses de trabalho receberão o equivalente a um salário mínimo; já quem tiver trabalhado por um período menor receberá um valor proporcional. Os pagamentos para trabalhadores da iniciativa privada serão gerenciados pela Caixa Econômica Federal, enquanto os servidores públicos receberão seus benefícios pelo Banco do Brasil. É importante ressaltar que o valor depositado permanecerá disponível até o último dia útil do calendário bancário de 2026.







